PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA DEFESA:
1. Mestrandos podem solicitar até 6 meses de prorrogação. Já os doutorandos podem solicitar até 4 meses;
2. A solicitação deve ser feita por processo administrativo (por meio do e-mail processo@ufrpe.br), clique AQUI para acessar o formulário padrão;
3. Leia e siga as orientações constantes do formulário de solicitação;
4. Clique AQUI para acompanhar o andamento do processo;
5. Caso a demanda seja atendida pelo CCD, o processo em questão será encaminhado ao DRCA para registro das informações no SIGAA;
6. Estando o processo no DRCA, o PGH não tem nenhuma ingerência sobre o mesmo, de modo que o/a discente deve entrar em contato com o órgão em questão: cacpg.drca@ufrpe.br, sacipg.drca@ufrpe.br, 3320-6082.
7. Lembrando: sem prorrogação, a defesa de dissertação deverá ocorrer, necessariamente, até o término do quarto semestre do curso de mestrado e e a defesa de tese deverá ocorrer até o término do oitavo semestre do curso de doutorado.
8. Em acréscimo aos prazos do item 1 desta seção, os estudantes matriculados nos anos de 2018 a 2021, têm o direito de solicitar um prazo adicional, de acordo com a resolução 481/2022 do CEPE.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO-TURMAS 2019.1-2021.1
1. De acordo com a Decisão nº 033/2022 do CCD, fica prorroga em 6 meses o prazo para realização do Exame de Qualificação dos(as) discentes do PGH das turmas: 2019.1 (Doutorado), 2020.1 (Doutorado) e 2021.1 (Mestrado e Doutorado);
2. A prorrogação da qual trata a decisão 033/2022 é automática, de modo que dispensa a solicitação por meio de processo administrativo;
3. Embora a prorrogação em questão prescinda de solicitação, é indispensável que o(a) orientador(a) do(a) discente registre a necessidade de prorrogação no relatório de atividades dos semestres 2022.1 e/ou 2022.2, conforme o caso, para fins de acompanhamento;
4. O prazo máximo para a realização do Exame de Qualificação dos(as) discentes das turmas mencionadas na decisão 033/2022 segue conforme quadro abaixo:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO-A PARTIR DA TURMA 2022.1
1. De acordo com a Decisão nº 034/2022 do CCD, a partir da turma 2022.1, os mestrandos podem solicitar até 3 meses de prorrogação do prazo para realização da qualificação e os doutorandos até 6 meses;
2. A solicitação deve ser feita por processo administrativo (por meio do e-mail processo@ufrpe.br), clique AQUI para acessar o formulário padrão;
3. Leia e siga as orientações constantes do formulário de solicitação;
4. Lembrando: o Exame de Qualificação sem prorrogação deverá ocorrer até o término do terceiro semestre do curso de mestrado e até o término do quarto semestre do curso de doutorado.
4. Clique AQUI para acompanhar o andamento do processo;