INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo administrativo é o instrumento formal que, vinculando juridicamente os sujeitos que dele participam, através da sucessão ordenada de atos e atividades, tem por fim alcançar determinado objetivo, previamente identificado pela administração pública;

  • Na UFRPE, os processos administrativos são eletrônicos, no âmbito do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);

  • Para solicitar a abertura do processo, o(a) interessado(a) deve enviar a documentação necessária (em PDF) para: processo@ufrpe.br;

  • No PGH, os processos são recebidos pela Secretaria, pelo menos uma vez na semana, e, dependendo do assunto, são encaminhados ao Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do PGH, à Coordenação do PGH ou a uma Comissão Específica do PGH.

Obs.: Normalmente os processos enviados à Coordenação ou a uma Comissão são específicos, de modo que dispensam maiores detalhes. 

 

TRÂMITE DOS PROCESSOS NO CCD

  • Sendo o assunto do processo de competência do CCD, a Secretaria, ao recebê-lo, designa um membro do CCD (docente) para atuar como relator;

  • Cabe ao relator analisar o processo e emitir um parecer favorável ou não à demanda do interessado;

  • O relator poderá devolver o processo ao interessado para que o mesmo retifique e/ou complente informações;

  • O parecer emitido pelo relator é anexado ao processo e normalmente pode ser visualizado pelo interessado por meio da página de acompanhamento do SIPAC;

  • O parecer emitido é apreciado pelo Colegiado na reunião seguinte a sua emissão, conforme calendário de reuniões do CCD;

  • Cabe ao CCD aprovar (com ou sem alterações) o parecer do relator, sendo, para tanto, emitida uma decisão;

  • As decisões do CCD são emitidas pela Secretaria logo após a reunião, possuem numeração própria e são anexadas aos respectivos processos, cabendo aos membros do CCD assiná-las;

  • Só após a assinatura a decisão fica visível ao interessado (por meio da página de acompanhamento do SIPAC);

  • Com a decisão assinada, o processo é finalizado no PGH, podendo ser:

  1. Arquivado: caso a demanda se encerre no PGH ou caso a demanda seja negada pelo CCD (a qual pode ser questionada pelo interessado por meio de recurso administrativo); 

  2. Enviado ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) ou à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG): para fins de conhecimento, registro nos sistemas acadêmicos etc.

  • Os processos encaminhados ao DRCA ou à PRPG podem ser devolvidos por esses órgãos ao PGH, para fins de correções e/ou complementações.

 

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS

  • No PGH, há duas formas de acompanhar o trâmite dos processos:

  1. Pelo SIPAC ;

  2. Pela PLANILHA gerenciada pela Secretaria.