INFORMAÇÕES GERAIS:

  1. Cada 15h equivale a 1 crédito;

  2. A disciplina objeto do aproveitamento não precisa ter 60h, observado o estabelecido no item 1;

  3. É possível juntar várias disciplinas para que sejam aproveitados os seus créditos, desde que obsevado o estabelecido no item 4. Ex.: O aluno Tício cursou 2 disciplinas na UFRRR. Cada disicplina tem 30h, portanto, 2 créditos cada. Tício pode juntar as duas disciplinas e soliictar o aproveitamento de 4 créditos. 

  4. O aproveitamento limita-se a 50% dos créditos em optativas: 

  • 8 créditos no mestrado, quando se tratar do aproveitamento dos créditos das disciplinas cursadas fora da UFRPE;

  • 20 créditos no doutorado, quando se tratar do aproveitamento dos créditos das disciplinas cursadas fora da UFRPE;

 

APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DAS DISCIPLINAS CURSADAS FORA DA UFRPE: 

  • Clique AQUI para baixar o formulário de solicitação;

  • Leia e siga as orientações constantes da pagina 2 do formulário de solicitação;

  • O formulário e os documentos exigidos devem ser enviados para: processo@ufrpe.br;

  • Clique AQUI para acompanhar o andamento do processo;

  • Caso a demanda seja atendida pelo CCD,  o processo em questão será encaminhado ao DRCA para registro das informações no SIGAA;

  • Estando o processo no DRCA, o PGH não tem nenhuma ingerência sobre o mesmo, de modo que o/a discente deve entrar em contato com o órgão em questão: cacpg.drca@ufrpe.br, sacipg.drca@ufrpe.br3320-6082 . 

 

APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DAS DISCIPLINAS DO MESTRADO A SEREM INCORPORADAS NO DOUTORADO

  1. O aluno do doutorado pode aproveitar até 24 créditos, quando se tratar do aproveitamento dos créditos das disciplinas do mestrado a serem incorporadas no Doutorado.
  2. Segundo a Resolução 497/2022, referente às Normas dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu desta Universidade Federal Rural de Pernambuco, para a revalidação de créditos (aproveitamento de disciplina):" Art.40. O aproveitamento de disciplinas para Mestrado ou Doutorado cursadas em PPG, Acadêmicos ou Profissionais, fora ou não da UFRPE deve ser avaliado e, se considerado pertinente, homologado pelo CCD do PPG.

Parágrafo único. O número de créditos em disciplinas cursadas em PPG fora ou não da UFRPE, a ser considerado para aproveitamento, poderá ser de até 100% (cem por cento) dos créditos obrigatórios, conforme as Normas Internas do PPG, levando-se em consideração:

I - disciplina cursada em até 5 (cinco) anos; "

  • Estando o processo no DRCA, o PGH não tem nenhuma ingerência sobre o mesmo, de modo que o/a discente deve entrar em contato com o órgão em questão: cacpg.drca@ufrpe.br, sacipg.drca@ufrpe.br3320-6082 . 

  • Clique AQUI para baixar o formulário de solicitação;

  • Leia e siga as orientações constantes da pagina 2 do formulário de solicitação;

  • O formulário e os documentos exigidos devem ser enviados para: processo@ufrpe.br;

  • Clique AQUI para acompanhar o andamento do processo;

  • Caso a demanda seja atendida pelo CCD,  o processo em questão será encaminhado ao DRCA para registro das informações no SIGAA;

  • Veja AQUI os critérios utilizados pelo CCD para avaliar os casos