1. Estabelecer a distribuição de bolsas no primeiro período letivo de realização do curso.
  2. Avaliar o desempenho dos(as) bolsistas, para fins de renovação de bolsas.
  3. Suspender, reativar, substituir e cancelar bolsas, com aprovação do Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do Programa.
  4. Avaliar os relatórios semestrais e/ou anuais de atividades dos(as) discentes.
  5. Fazer cumprir os critérios para concessão de bolsas estabelecidos pelas agências de fomento, pelas normas internas da UFRPE e pelas normas complementares do PGH.
  6. A CGBE poderá alterar, a qualquer momento, os prazos de vigência da bolsa por insuficiência do desempenho do(a) discente ou outro motivo justificado, além de encaminhar ao CCD do curso a recomendação de suspender, reativar, substituir e cancelar bolsas.
  • Composição Atual (Fev.2026): 
  1. Augusto César Acioly Paz Silva
  2. Tiago da Silva César
  3. Israel Ozanam de Sousa Cunha
  4. Leticia Maria Torres Melo dos Santos (representante discente)