1. Estabelecer a distribuição de bolsas no primeiro período letivo de realização do curso.
  2. Avaliar o desempenho dos(as) bolsistas, para fins de renovação de bolsas.
  3. Suspender, reativar, substituir e cancelar bolsas, com aprovação do Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do Programa.
  4. Avaliar os relatórios semestrais e/ou anuais de atividades dos(as) discentes.
  5. Fazer cumprir os critérios para concessão de bolsas estabelecidos pelas agências de fomento, pelas normas internas da UFRPE e pelas normas complementares do PGH.
  6. A CGBE poderá alterar, a qualquer momento, os prazos de vigência da bolsa por insuficiência do desempenho do(a) discente ou outro motivo justificado, além de encaminhar ao CCD do curso a recomendação de suspender, reativar, substituir e cancelar bolsas.
  • Composição Atual (Fev.2022): 
  1. Prof. Dr. Uiran Gebara da Silva
  2. Profa. Dra. Maria Emília Vasconcelos dos Santos
  3. Profa. Dra. Emanuela Sousa Ribeiro
  4. Prof. Dr. Humberto da Silva Miranda
  5. Mestrando Jaime de Lima Guimarães Jr.