INFORMAÇÕES GERAIS
-
O processo administrativo é o instrumento formal que, vinculando juridicamente os sujeitos que dele participam, através da sucessão ordenada de atos e atividades, tem por fim alcançar determinado objetivo, previamente identificado pela administração pública;
-
Na UFRPE, os processos administrativos são eletrônicos, no âmbito do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
-
Para solicitar a abertura do processo, o(a) interessado(a) deve enviar a documentação necessária (em PDF) para: processo@ufrpe.br;
-
No PGH, os processos são recebidos pela Secretaria, pelo menos uma vez na semana, e, dependendo do assunto, são encaminhados ao Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do PGH, à Coordenação do PGH ou a uma Comissão Específica do PGH.
Obs.: Normalmente os processos enviados à Coordenação ou a uma Comissão são específicos, de modo que dispensam maiores detalhes.
TRÂMITE DOS PROCESSOS NO CCD
-
Sendo o assunto do processo de competência do CCD, a Secretaria, ao recebê-lo, designa um membro do CCD (docente) para atuar como relator;
-
Cabe ao relator analisar o processo e emitir um parecer favorável ou não à demanda do interessado;
-
O relator poderá devolver o processo ao interessado para que o mesmo retifique e/ou complente informações;
-
O parecer emitido pelo relator é anexado ao processo e normalmente pode ser visualizado pelo interessado por meio da página de acompanhamento do SIPAC;
-
O parecer emitido é apreciado pelo Colegiado na reunião seguinte a sua emissão, conforme calendário de reuniões do CCD;
-
Cabe ao CCD aprovar (com ou sem alterações) o parecer do relator, sendo, para tanto, emitida uma decisão;
-
As decisões do CCD são emitidas pela Secretaria logo após a reunião, possuem numeração própria e são anexadas aos respectivos processos, cabendo aos membros do CCD assiná-las;
-
Só após a assinatura a decisão fica visível ao interessado (por meio da página de acompanhamento do SIPAC);
-
Com a decisão assinada, o processo é finalizado no PGH, podendo ser:
-
Arquivado: caso a demanda se encerre no PGH ou caso a demanda seja negada pelo CCD (a qual pode ser questionada pelo interessado por meio de recurso administrativo);
-
Enviado ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) ou à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG): para fins de conhecimento, registro nos sistemas acadêmicos etc.
- Os processos encaminhados ao DRCA ou à PRPG podem ser devolvidos por esses órgãos ao PGH, para fins de correções e/ou complementações.
ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS
-
No PGH, há duas formas de acompanhar o trâmite dos processos: